Hoje o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. Nesse caso o motociclista poderá ser multado também, quando ultrapassar os veículos que estejam parados em fila, o que normalmente acontece.
Num futuro breve, se já não acontece em algumas Cidades, o número de motociclistas será superior ao número de veículos, pela preço, facilidade de adquirir e se locomover e pela economia de combustível e manutenção.